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O Tema 376 que é referente a concessão de BPC/LOAS para pessoas com TEA, começou a ser julgado em 12 de fevereiro de 2025 e teve seu julgamento concluído em junho de 2026. A tese fixada determina que, para a concessão do BPC/LOAS, o diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, não é suficiente. Será necessária também uma avaliação completa biopsicossocial

TNU (Turma Nacional de Uniformização) é o órgão da Justiça Federal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais nos Juizados Especiais Federais, estabelecendo entendimentos que orientam julgamentos em todo o país. 

O Tema 376 que é referente a concessão de BPC/LOAS para pessoas com TEA, começou a ser julgado em 12 de fevereiro de 2025 e teve seu julgamento concluído em junho de 2026. A tese fixada determina que, para a concessão do BPC/LOAS, o diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, não é suficiente. Será necessária também uma avaliação completa biopsicossocial. 

É importante destacar que a Lei Federal nº 12.764/2012 já estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A decisão da TNU não altera essa garantia legal.

Essa avaliação reforça a importância do diagnóstico, além de médico, também, psicopedagógico, neuropsicopedagógico, psicológico, fonoaudiológico, de terapeutas ocupacionais e outros profissionais habilitados, que analisam conjuntamente as necessidades e limitações da pessoa. 

O GRANDE DESAFIO:
O grande desafio, porém, é o acesso. A maioria das famílias depende do SUS, que, em muitos municípios, não oferece essa avaliação ou possui longas filas de espera. Como consequência, essa obrigatoriedade pode dificultar ainda mais o acesso ao benefício justamente para as pessoas em maior situação de vulnerabilidade. 

O QUE EU PENSO:
Eu sou especialista e referência em diagnóstico e tratamento do Autismo. Tenho livros escritos sobre estes assuntos e realizo capacitação e mentoria de profissionais. Além disso, sou perita judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir direitos de autistas e pessoas com deficiência. Reconheço a importância da avaliação biopsicossocial, mas também defendo que o poder público garanta acesso a esse direito. Não podemos exigir uma avaliação que, na prática, milhares de famílias não conseguem obter pelo SUS. Por isso, é urgente que o SUS garanta a avaliação biopsicossocial e consequentemente garanta o direito das pessoas ao BPC que existe justamente para suprir as necessidades de subsistência. 

Drª Regiane Souza Neves