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Psicanálise: Títulos e jurisprudências nesta área do conhecimento

No Brasil e no mundo, a Psicanálise é exercida sob critérios éticos bastante rígidos. No nosso caso, no Brasil, seu exercício se dá de acordo com o artigo 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal.

Precisa ficar claro que a cultura de critérios para a formação e a prática psicanalítica, no Brasil e no mundo, esta baseado no tripé freudiano constituído principalmente por análise/individual didática pessoal, participação da formação teórica, workshops e supervisões (estágio supervisionado). A formação em psicanálise não é regulamentada por órgãos competentes porque a própria psicanálise é uma prática de "formação livre" e não uma profissão acadêmica formal, seguindo o desejo do seu criador, Sigmund Freud, de não ser institucionalizada. As principais instituições psicanalíticas no Brasil compartilham dessa visão, e a formação do psicanalista é um processo que envolve análise pessoal, supervisão e estudo teórico, conduzido por sociedades psicanalíticas. 

O doutorado e o mestrado livre em psicanálise são cursos com alta credibilidade, oferecidos por centros de estudos, sociedades psicanalíticas e outras instituições, com total legitimidade no meio psicanalítico e na saúde mental, pois é a forma como o criador da psicanálise Sigmund Freud determinou que deveria ser a formação do psicanalista, que embora não tenha o reconhecimento oficial de órgãos governamentais como MEC e CAPES é reconhecido e aceito em diversos contextos, principalmente por ter uma estrutura rigorosa de estudos. Isso dá segurança ao doutor ou mestre de apresentar seu título em currículos, processos seletivos, entrevistas e no exercício da profissão de psicanalista. A psicanálise de Freud revolucionou a compreensão da mente, mostrando que o ser humano não é apenas uma instância racional consciente e que experiências inconscientes e da infância têm um papel crucial. 

Sobre a legalidade da prática profissional psicanalítica, veja-se o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/98. Veja-se também o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, o Parecer n.º 159/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal. Ao reconhecimento da Psicanálise no Brasil também podemos acrescentar o Aviso nº. 257/1957 que é considerado o reconhecimento inicial da psicanálise pelo poder executivo no país, servindo como base para futuras regulações.

Com base no CBO nº. 2515-50 (Classificação Brasileira de Ocupação) do Ministério do Trabalho, a ocupação psicanalítica é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições formadores (Sociedades Internacionais ou Brasileiras de Psicanálise), livre de regulamentação do Ministério da Educação, podendo o psicanalista ter sua formação livre em nível de 3º grau (especialização, mestrado e doutorado) ou ainda formação compatível para o exercício ocupacional de profissionais de diferentes áreas de atuação como engenheiros, médicos, filósofos, psicólogos, teólogos etc. Atualmente no Brasil, o Ministério da Educação regulamenta cursos de especialização lato sensu em Psicanálise Clínica, uma vez que o Sistema Único de Saúde (SUS), tem em seus quadros funcionais esta ocupação.


PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;

I. Nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);

II. Na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);

III. Nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;

IV. Na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;

V. No preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);

VI. No preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;

VII. Nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;

Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.

Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.

Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego


VEJA AQUI QUAIS SÃO AS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA PSICANÁLISE

De acordo com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) número: 2515-50 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, é da competência do profissional Psicanalista:

Descrição Sumária:

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões existenciais; Acompanhar o paciente durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; Coordenar equipes e atividades de áreas afins.

• Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental:

Triar casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).

• Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições:

Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais, oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, promover o desenvolvimento das relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.

• Orientar indivíduos, grupos e instituições:

Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.)

• Acompanhar indivíduos, grupos e instituições:

Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização, acompanhar resultados de projetos, participar de audiências.

• Educar indivíduos, grupos e instituições:

Estudar caso em grupo, apresentar estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhos para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.

• Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas:

Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisas, construir instrumentos de pesquisas, coletar dados, organizar dados, copiar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.

• Coordenar equipes de atividade de áreas afins:

Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipe, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações.

• Participar de atividades para consenso e divulgação profissional:

Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósio, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicanalista, fornecer subsídios ás estratégicas organizacionais, fornecer subsídios á formação de políticas organizacionais, buscar parceiras, ética e organizacional.

• Realizar tarefas administrativas:

Redigir pareceres, redigir relatório, agenciar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estático, comprar material técnico, prestar contas.

• Demonstrar competências pessoais:

Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter-se atualizado, contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situação de pressão.

CONCLUSÃO

Esta é a realidade legal da Psicanálise e dos psicanalistas no Brasil. Muito embora a Psicanálise não seja uma profissão regulamentada (e não tem necessidade de ser), no entanto tem amparo legal suficiente para atuar e para ser exercida como uma ocupação. Tem uma relação de compatibilidade lógica com as ciências e uma epistemologia científica e histórica muito bem estruturada e reconhecida internacionalmente, ao longo dos seus 129 anos de existência, sempre de forma laica e livre.


ISONOMIA NO TERMO DOUTOR NA ÁREA DA SAÚDE

A "isonomia no termo doutor" na área da saúde refere-se à recomendação de que profissões de nível superior, como as de fisioterapeutas, enfermeiros, dentistas, fonoaudiólogos, entre outros, também usem o título de "doutor" para reforçar sua autoridade e combater a percepção de hierarquia em relação aos médicos, prática que se apoia na tradição jurídica e cultural brasileira. Embora não exista uma lei específica que obrigue ou proíba o uso, conselhos e associações profissionais legitimam essa prática para promover equidade e reconhecimento profissional. 

O Contexto da Isonomia do Título "Doutor" 

* Hierarquia Profissional:

O uso do título de "doutor" para todas as profissões de saúde busca eliminar a hierarquia que pode ser percebida entre médicos e outros profissionais de saúde.

* Reconhecimento da Autoridade:

A adoção do título "doutor" por esses profissionais reforça sua autoridade científica e competência perante os pacientes, promovendo o respeito e a valorização de suas habilidades.

* Tradição Jurídica e Fundamentos da Prática:

No Brasil, a tradição jurídica e a praxe cultural têm legitimado o uso do título de "doutor" por profissionais de nível superior, como aqueles com formação em Direito e Medicina, mesmo sem um doutorado acadêmico. O uso do termo "doutor" é, portanto, uma formalidade que persiste em razão da tradição e do respeito à profissão de quem tem uma formação de nível superior, com experiência e reconhecimento consolidado na área profissional.

* Formalização por Conselhos:

Conselhos profissionais e associações de classe, como por exemplo, o COFFITO para fisioterapeutas e o COFEN para enfermeiros, formalizam e recomendam o uso do título "doutor" em suas respectivas áreas, fornecendo uma base normativa e legitimando essa prática. 

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