SEJA UM PROFISSIONAL HABILITADO EM APOIO DE INCLUSÃO ESCOLAR.
R$ 119,90 (pix, cartão ou boleto). Valor único, sem mensalidades. Acesso imediato.*
Conteúdo programático:
- AULA 1 - O que é PNEEI e RENEEI
- AULA 2 - Estudo de Caso e Plano Educacional Individualizado
- AULA 3 - Transtorno do Espectro Autista
- AULA 4 - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade
- AULA 5 - Transtorno do Desenvolvimento da Aprendizagem
- AULA 6 - Altas Habilidades e Superdotação
- AULA 7 - Deficiência Física
- AULA 8 - Deficiência Intelectual
- AULA 9 - Deficiência Auditiva e Deficiência Visual
- AULA 10 - Rigidez cognitiva no contexto do neurodesenvolvimento
- AULA 11 - Função do Profissional de Apoio de Inclusão Escolar
Curso de autoria de: Profª Drª Regiane Souza Neves
Curso certificado pelo: CEADEH Centro de Estudos Avançados em Desenvolvimento Educacional e Humano.
Carga horária: 280 horas.
- Pessoas maiores de 18 anos com ensino médio completo que desejam trabalhar como APOIO DE INCLUSÃO ESCOLAR em escolas públicas e particulares.
- Estudantes de graduação nas áreas de educação, psicopedagogia, psicologia ou áreas afins.
- Profissionais já formados que querem atuar com inclusão escolar ou aperfeiçoar seus conhecimentos sobre o tema.
- Este é um curso livre de formação profissional e não é obrigatório ter ensino superior.
- Clínicas, escolas públicas e particulares, igrejas, institutos e associações.
- Este é um curso livre em conformidade com a Lei nº 9.394, artigo 44, inciso IV; no Decreto Federal nº 5.154, de 23 de Julho de 2004, Art. 1º e 3º; Deliberação CEE 14/97; Constituição Federal em seus artigos 205 e 206 incisos II e III. Cursos livres de formação e capacitação profissional não necessitam de autorização do MEC.
O profissional de apoio escolar é regulamentado em âmbito nacional pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e por diretrizes atualizadas do Ministério da Educação (MEC), como a Portaria MEC nº 421/2026 e o Decreto nº 12.773/2025.
A nomenclatura oficial estabelecida pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) é Profissional de Apoio Escolar.
No entanto, dependendo da rede de ensino (municipal, estadual ou privada) e da legislação local, o cargo pode receber diferentes denominações na prática:
• Profissional de Apoio Escolar: Termo legal padrão para funções de suporte em alimentação, higiene e locomoção.
• Cuidador ou Cuidador de Aluno com Deficiência (CAD): Comum em diversos estados e municípios para atividades de assistência física e pessoal.
• Auxiliar de Vida Escolar (AVE) ou Assistente Educacional: Variações adotadas em planos de carreira locais.
