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Perícia Judicial para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Desde janeiro de 2019, estou habilitada como perita judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde atuo nas áreas específicas de educação, saúde mental, infância e juventude, pessoas com deficiência, contratos no setor público.

Para se tornar um perito judicial habilitado é necessário ter uma trajetória profissional consolidada e comprovada, além de formações específicas nas áreas de atuação. A veracidade de diplomas, certificados, documentos e experiências, é extremamente verificada pelo órgão competente.

O perito judicial não pode figurar como réu em quaisquer processos judiciais ou administrativos, incluindo os de natureza civil, criminal ou trabalhista, o que exige uma trajetória profissional sólida e ilibada.
As perícias judiciais são levantamentos de provas por um responsável técnico e especialista de determinada área: ou seja, o perito judicial. Seu objetivo é apresentar informações para ajudar a determinar a resolução de uma ação judicial, tanto de processos do Tribunal de Justiça, quanto do Ministério Público. De acordo com o artigo 156, do Código de Processo Civil, o Juiz pode ter assistência de um perito judicial quando a prova depender de conhecimento científico ou técnico. Além disso, os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados pelo Tribunal de Justiça para garantir o embasamento necessário para que o juiz de o parecer final. Uma vez que o trabalho do perito é de muita responsabilidade e seu laudo técnico é uma prova legalmente constituída em um processo seus serviços são pagos por meio de honorários. Portanto, o perito judicial ganha com base em cada processo que ele atua.

É importante ressaltar que perícia judicial é diferente da perícia do INSS ou do perito do trabalho, por exemplo, pois se trata de um tipo de avaliação realizada em momentos e contextos distintos.

A perícia do INSS é uma avaliação administrativa feita pelo próprio instituto para decidir sobre benefícios, e o perito pode não ser especializado na sua doença.

O perito do trabalho atua especificamente em disputas entre empregados e empregadores, sendo seu objetivo fornecer um parecer técnico sobre aspectos relacionados ao trabalho em litígios.

Já a perícia judicial ocorre quando há um processo na Justiça, e um profissional nomeado pelo juiz, frequentemente um especialista na patologia do segurado, ou especialista na área em que o processo está correndo é chamado para analisar o caso e auxiliar o magistrado a tomar uma decisão.

Ou seja, a perícia judicial ocorre quando o pedido de benefício do INSS, por exemplo, é negado e o segurado entra com um processo judicial. O perito judicial, nomeado pelo juiz, faz uma nova análise técnica para esclarecer questões complexas do caso e ajudar na decisão final. Ter um perito no processo é um direito.

Espero ter colaborado com a informação para o seu conhecimento.

Veja minha postagem de 02 de setembro de 2015, feita nas redes sociais sobre o assunto: