Desde janeiro de 2019, estou habilitada como perita judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde atuo nas áreas específicas de educação, saúde mental, infância e juventude, pessoas com deficiência, contratos no setor público.
Para se tornar um perito judicial habilitado é necessário ter uma trajetória profissional consolidada e comprovada, além de formações específicas nas áreas de atuação. A veracidade de diplomas, certificados, documentos e experiências, é extremamente verificada pelo órgão competente.
O perito judicial não pode figurar como réu em quaisquer processos judiciais ou administrativos, incluindo os de natureza civil, criminal ou trabalhista, o que exige uma trajetória profissional sólida e ilibada.
As perícias judiciais são levantamentos de provas por um responsável técnico e especialista de determinada área: ou seja, o perito judicial. Seu objetivo é apresentar informações para ajudar a determinar a resolução de uma ação judicial, tanto de processos do Tribunal de Justiça, quanto do Ministério Público.
De acordo com o artigo 156, do Código de Processo Civil, o Juiz pode ter assistência de um perito judicial quando a prova depender de conhecimento científico ou técnico. Além disso, os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados pelo Tribunal de Justiça para garantir o embasamento necessário para que o juiz de o parecer final.
Uma vez que o trabalho do perito é de muita responsabilidade e seu laudo técnico é uma prova legalmente constituída em um processo seus serviços são pagos por meio de honorários. Portanto, o perito judicial ganha com base em cada processo que ele atua.
É importante ressaltar que perícia judicial é diferente da perícia do INSS ou do perito do trabalho, por exemplo, pois se trata de um tipo de avaliação realizada em momentos e contextos distintos.
A perícia do INSS é uma avaliação administrativa feita pelo próprio instituto para decidir sobre benefícios, e o perito pode não ser especializado na sua doença.
O perito do trabalho atua especificamente em disputas entre empregados e empregadores, sendo seu objetivo fornecer um parecer técnico sobre aspectos relacionados ao trabalho em litígios.
Já a perícia judicial ocorre quando há um processo na Justiça, e um profissional nomeado pelo juiz, frequentemente um especialista na patologia do segurado, ou especialista na área em que o processo está correndo é chamado para analisar o caso e auxiliar o magistrado a tomar uma decisão.
Ou seja, a perícia judicial ocorre quando o pedido de benefício do INSS, por exemplo, é negado e o segurado entra com um processo judicial. O perito judicial, nomeado pelo juiz, faz uma nova análise técnica para esclarecer questões complexas do caso e ajudar na decisão final. Ter um perito no processo é um direito.





