É importante ressaltar que perícia judicial é diferente da perícia do INSS ou do perito do trabalho, por exemplo, pois se trata de um tipo de avaliação realizada em momentos e contextos distintos. A perícia do INSS é uma avaliação administrativa feita pelo próprio instituto para decidir sobre benefícios, e o perito pode não ser especializado na sua doença. Já a perícia judicial ocorre quando há um processo na Justiça, e um profissional nomeado pelo juiz, frequentemente um especialista na patologia do segurado, é chamado para analisar o caso e auxiliar o magistrado a tomar uma decisão. O perito do trabalho atua especificamente em disputas entre empregados e empregadores, sendo seu objetivo fornecer um parecer técnico sobre aspectos relacionados ao trabalho em litígios.
Ou seja, a perícia judicial ocorre quando o pedido de benefício do INSS, por exemplo, é negado e o segurado entra com um processo judicial. O perito judicial, nomeado pelo juiz, faz uma nova análise técnica para esclarecer questões complexas do caso e ajudar na decisão final. Ter um perito no processo é um direito.





