A Lei nº 14.811 de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2024, é uma legislação que estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes contra a violência em estabelecimentos educacionais e similares.
No Art. 59-A, Parágrafo único: Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões negativas de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.
Ou seja, escolas e demais instituições, públicas e particulares, que prestam serviços para crianças e adolescentes, devem SIM exigir certidão negativa de antecedente criminal. Isso não é considerado discriminação.
Quem precisa ter a certidão negativa para trabalhar em instituições de ensino ou similares?
Professores; Coordenadores; Diretores; Orientadores; Estagiários; Monitores; Educadores sociais; Psicologos, Psicopedagogos, Assistentes sociais e outros profissionais envolvidos com os atendimentos; Auxiliares de limpeza, cozinha e portaria; Berçaristas e auxiliares de classe; Funcionários administrativos e da secretaria; Equipes terceirizadas; Voluntários.
Sendo assim, fica claro que todos os tipos de instituições escolares ou não que prestam serviços educacionais ou não, para crianças e adolescentes precisam ter cadastros atualizados e certidões negativas de antecedentes criminais de todos os funcionários. A lei exige documentos e não opinião. Isso é compliance educacional e a instituição pode ser responsabilizada por negligência se não agir legalmente em prol da integridade física e psicológica das crianças e adolescentes.
