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RECUSAR LAUDO DE AUTISMO É VIOLAÇÃO DE DIREITOS E PODE SER CONSIDERADO CRIME NO BRASIL

Quando uma escola, um profissional da saúde, um serviço público ou uma instituição privada, uma empresa ou a banca de concursos públicos, ignora um laudo que comprova o Transtorno do Espectro Autista (TEA), isso não é “procedimento interno”, nem “avaliação própria”.

É discriminação.

É violência institucional.

É descumprimento da lei.

A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Negar direitos, apoios ou adaptações com base na recusa de um laudo bem estruturado é ilegal e pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal.

Laudo médico ou de especialista em diagnóstico de TEA não se debate por conveniência ou se ignora por desconhecimento.

Direito se garante. Dignidade e inclusão não é favor, não é discurso bonito e não depende da boa vontade de quem está no poder. Cuidado adequado e inclusão são obrigações legais garantidas por lei.

Preste atenção!

Se a recusa do laudo for usada como pretexto para negar atendimento na saúde, na educação ou garantir algum direito, o responsável pela recusa pode ser enquadrado em crimes de discriminação previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência LBI (Lei nº 13.146/2015), que prevê, inclusive, pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Pois, para todos os efeitos legais, o autismo é considerado deficiência.

Enquanto alguns tentam silenciar famílias e invalidar diagnósticos, eu sigo informando, denunciando e protegendo seus direitos.

Sou especialista e referência em diagnóstico clínico com laudo e, também, sou perita judicial do Tribunal de Justiça de SP para processos que envolvam direitos de pessoas com autismo e pessoas com deficiência, infância e adolescência, educação e saúde e, também, análise de contratos na gestão pública.